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SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PORTE DE ARMA DE FOGO PARA CAC

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Senhoras e Senhores Atletas

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal ficam suspensos os portes de arma de fogo conforme abaixo:

1) A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA das autorizações para todas as espécies de porte de armas de fogo, bem como para o transporte de armas e munições, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores entre os dias 28/12/2022, a partir das 18h00, e 02/1/2023, em todo o território do Distrito Federal;
2) Que, nesse período, sejam considerados em flagrante delito, por porte ilegal de arma (artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003), todos aqueles que desrespeitarem a presente suspensão temporária.

Atenciosamente

A Diretoria

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