Senhoras e Senhores Atletas
Conforme Estatuto da FBTE e Regimento Interno, não é permitido aos Atletas transitarem no estande da Federação portando ARMA ostensivamente.
Transcreveremos abaixo o Artigo 34 Letra B – Segurança do Regimento Interno da FBTE, vigente, que trata desse assunto:
b) Segurança: O federado deverá obedecer às normas de segurança fixado nas dependências dos estandes da Federação ou estandes por ela utilizado. Além das normas de segurança deverá atentar também para os itens abaixo discriminados:
* Não é permitido utilizar arma na cintura exposta (ostensivamente) no estande da FBTE ou estande por ela utilizado mesmo que seja das Forças Armadas ou Forças Auxiliares;
Face ao exposto informamos que a desobediência do Artigo acima implicará em advertência e na reincidência expulsão da FBTE.
Atenciosamente
A Diretoria