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FBTE ESCLARECE SOBRE NOVO DECRETO

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Senhoras e Senhores Atletas

A assessoria jurídica da FBTE presta as seguintes informações sobre o novo Decreto que passará a regulamentar os CAC.

Diante de centenas de consultas de dúvidas de federados sobre as mudanças ocorridas na nova legislação, a FBTE procura prestar esclarecimentos sobre os pontos mais relevantes aos atiradores esportivos. É importante deixar claro que diversos pontos da nova legislação ainda carecem de regulamentação, principalmente sobre qual órgão exercerá controle e emitirá documentos, pois vários pontos serão de administração compartilhada entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal. Existe a possibilidade de Policias estaduais participarem da fiscalização, o que será definido em convênios. Também ressaltamos que as informações aqui prestadas são as interpretações da FBTE, que podem não coincidir com a opinião de outras pessoas ou autoridades.

CR- Certificado de Registro de Atirador
Todos os certificados que se encontram dentro da validade continuam valendo até sua data de vencimento. Não houve revogação. Não ficou claro ainda como ocorrerá o enquadramento dos atiradores nos níveis previstos no art. 35 do decreto, para fins de contabilidade de participações e enquadramento do nível dos atiradores (1,2 ou 3);

CRAF
Continuam válidos, não houve revogação. o Art. 24, I deu nova vigência aos CRAFs novos e em renovação: 3 anos. Não ficou clara ainda se a validade dos atuais CRAFs será diminuída para 3 anos.

Guias de tráfego (GTE) – porte de trânsito
O Decreto estabelece 3 requisitos para a GTE (art.33): trajeto preestabelecido, período determinado e finalidade declarada no CR, conforme determinado pelo Exército Brasileiro. As GTEs emitidas anteriormente, para transporte ao estande FBTE e Estande Gen Darcy Lázaro preenchem esses requisitos. O trajeto está descrito na GTE, com o endereço do portador e destino como estande autorizado, o período determinado é a validade da GTE, e a finalidade declarada é atividade de tiro esportivo, treino ou competição, descrita no documento. É importante ressaltar que foi extinta a GTE de porte de arma para se dirigir ao estande, não restando nenhuma hipótese em que o atirador possa portar arma de fogo carregada para o estande de tiro. O trajeto realizado pelo portador da guia será analisado pela autoridade fiscalizadora, e qualquer desvio poderá resultar em apreensão do equipamento e condução à delegacia.

Proibição de tiro por pessoas sem CR
O novo decreto proíbe que pessoas sem CR possam praticar o tiro, portando, visitas ao estande somente poderão ser espectadoras, não podendo realizar tiro sob nenhuma hipótese (art.31).

Permissões para menores atirarem
Foi proibido, pelo art. 32, inc. II, o tiro para menores de 14 anos. Entre 14 a 18 anos, deverá haver a emissão de CR para aqueles que possuem autorização judicial(art. 34, parágrafo 1º).

Diretoria de Divulgação e Relações Públicas/Assessoria Jurídica

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